ANEXO II

Parte Integrante do Contrato para Aquisição dos Títulos de Capitalização, firmado entre

WHIRLPOOL S.A e MAPFRE Capitalização S/A em 01/07/12 a 01/09/2012;

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMERCIAL

NOME PROMOÇÃO: MAIS FÁCIL IMPOSSÍVEL
PERÍODO DA PROMOÇÃO: 01/07/12 a 01/09/2012
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/07/2012 a 31/08/2012
MODALIDADE INCENTIVO

O Objetivo desta Promoção Comercial é fomentar a venda da LAVADORA CONSUL FACILITE fabricada pela WHIRLPOOL S.A que é a EMPRESA PROMOTORA da Promoção, através da distribuição gratuita de prêmios mediante e vinculada à cessão de direitos de participação em sorteios de Títulos de Capitalização, adquiridos pela
WHIRLPOOL S.A através de convênio firmado com a MAPFRE Capitalização S.A - CNPJ 09.382.998/0001-00, Processo SUSEP nº. 15414.100725/2009-59, sendo executada de acordo com as condições aqui estabelecidas.

Ao efetuar a compra da LAVADORA CONSUL FACILITE o cliente receberá o seu cupom fiscal de compra, que irá conter no campo CCF o código composto por números para se cadastrar no hotsite facil.consul.com.br. O cliente deverá acessar o hotsite da promoção comercial e com o CCF que constará no cupom fiscal de compra o cliente deverá fazer o cadastro completo, em seguida receberá o número da sorte para participar do sorteio através da Loteria Federal.

DADOS DA EMPRESA PROMOTORA

WHIRLPOOL S.A

Avenida das Nações Unidas, 12.995 – 31º Andar – Brooklin Novo
04578-000 – São Paulo – SP
CNPJ nº 59.105.999/0001-86

1. DA PROMOÇÃO COMERCIAL

2. DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO

3. DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS

4. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO

5. SORTEIOS

6. DA CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO

7. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS

8. CONSIDERAÇÕES GERAIS

ANEXO III

Parte Integrante do Contrato para Aquisição dos Títulos de Capitalização, firmado entre WHIRLPOOL S.A e MAPFRE Capitalização S/A em 01/07/12 a 01/09/2012.

TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE PARTICIPAÇÃO EM SORTEIOS DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO

  1. Pelo presente termo, a WHIRLPOOL S.A cede gratuitamente ao participante que aderir a promoção “MAIS FÁCIL IMPOSSÍVEL", o direito de participação em 2 (dois) sorteios (de acordo com a data do recebimento do número da sorte) pela Loteria Federal a ser realizado nos dias 04 de Agosto de 2012 e 01 de Setembro de 2012, no valor total de <strong>R$12.816,00</strong> (doze mil e oitocentos e dezesseis reais) bruto de Imposto de Renda (nos termos da legislação vigente), de acordo com o(s) NÚMERO(S) DA SORTE informado no hotsite da promoção e neste TERMO DE CESSÃO, desde que respeitada às condições previstas no REGULAMENTO DA PROMOÇÂO. Sugestão de uso do prêmio: 1 (um) OMO 630ml e 1 (um) CONFORT 500ml, sendo 1 embalagem por mês de cada produto por 60 anos, produtos meramente ilustrativos.
  2. O sorteio será apurado pela extração da Loteria Federal do Brasil, sendo 02 (dois) sorteios na data prevista no título. Será contemplado o Título, vigente na data do sorteio, cujo número da sorte será obtido através da leitura da coluna formada pelos algarismos da unidade simples, lidos de cima para baixo, do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) prêmio extraídos pela Loteria Federal do Brasil, acrescentando-se na casa de centena de milhar, o número sorteado na casa da dezena simples do 1º (primeiro) prêmio, conforme exemplo a seguir:

    1º prêmio

    35.549

    2º prêmio

    27.725

    3º prêmio

    18.020

    Número sorteado 495.027

    4º prêmio

    66.322

    5º prêmio

    43.537

  3. Não ocorrendo extração da Loteria Federal do Brasil na data prevista, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração da Loteria Federal do Brasil que seja realizada após a data de sorteio prevista no Título.
  4. A Promoção poderá ser alterada ou suspensa a qualquer momento, mediante simples comunicação aos clientes Participantes, no caso de restrição legal ou regulamentar ou se houver determinação da SUSEP nesse sentido.
  5. Os Títulos de Capitalização foram emitidos pela MAPFRE Capitalização S/A, inscrita no CNPJ Nº 09.382.998/0001-00, de acordo com a Nota Técnica e respectivas Condições Gerais aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP conforme Processo nº 15414.100725/2009-59.
  6. A WHIRLPOOL S.A deverá, obrigatoriamente, identificar e informar à MAPFRE Capitalização S/A a relação dos dados dos Participantes cessionários dos direitos dos títulos cedidos, bem como aqueles ganhadores dos prêmios, em relatório específico contendo obrigatoriamente os dados do layout pré-definido pela MAPFRE Capitalização S.A. Caso não seja possível identificar o Participantes a responsabilidade sobre a falta de contemplação será integralmente da WHIRLPOOL S.A.
  7. A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu Corretor de Capitalização, no sítio www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.